A Prefeitura Municipal de Rubineia, através do Departamento de Meio Ambiente, informa que de acordo com o Código de Postura do município, é de responsabilidade do proprietário dar destino correto aos galhos de árvores, entulhos e resíduos de construção civil.
Para o descarte de construção civil e entulhos provenientes de obras é necessário o uso de caçambas. O proprietário que não realizar corretamente o descarte está sujeito a multa.
“Precisamos colaborar com a limpeza da nossa cidade, fazer a nossa parte. O descarte correto é de responsabilidade do munícipe”, disse o diretor de Meio Ambiente, Evandro Santos.
Evandro explicou ainda que a poda de árvore ornamental é permitida por Lei a ser feita pelo próprio proprietário ou empresa contratada por ele, porém a poda radical necessita de autorização do Departamento de Meio Ambiente através de laudo do engenheiro. “É proibido e passível de multa o descarte em vias públicas, canteiros, áreas verdes e terrenos baldios”, reforçou.
Mais informações no telefone 3661 1406.