Em ação judicial promovida na 3.ª Vara Cível da comarca de Santa Fé do Sul, o Empreendimento Imobiliário Lagoa da Garça foi condenado a refazer todo pavimento asfáltico, inclusive com escoamento de águas pluviais, no loteamento denominado Lagoa da Garça II (Clone).
A ação foi promovida pela Prefeitura Municipal de Rubineia e estava parada desde setembro de 2019. Em março de 2021, na gestão do prefeito professor Lugato e vice-prefeito pastor Celso, foi retomada.
A iniciativa foi diante da constatação de que o asfalto realizado no bairro se deteriorou por completo em menos de cinco anos depois, ou seja, não atendeu sequer a garantia obrigatória fixada em lei.
A empresa responsável também deve apresentar um plano de revitalização do local no prazo de 60 dias após transitar em julgado a sentença. Depois da aprovação do projeto, o prazo para o início das as obras é de 90 dias.
Da decisão do juiz, ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça em São Paulo.