Prefeitura de Rubineia notifica proprietários para que mantenham terrenos limpos

A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Rubineia (MIT), através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, notifica os proprietários de lotes que se encontram sujos para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis.

O Código de Postura do Município, no Art. 87 da Lei Complementar Municipal 067/2009, diz que o proprietário ou ocupante do imóvel é responsável perante a Prefeitura Municipal, pela conservação, manutenção e asseio da edificação, quintais, jardins, pátios e terrenos, em perfeita condição de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, devendo obedecer, além das normas previstas nesta Seção e no Código Sanitário.

A partir de 1 de dezembro de 2022, a Prefeitura de Rubineia realizará a limpeza dos lotes que descumprirem a Lei em questão e enviará aos proprietários a cobrança pelo serviço realizado.

De acordo com a Lei Complementar n.º 170/2020, independente de notificação, nos casos de limpeza de terrenos, os proprietários ficarão sujeitos, além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços feitos pela Prefeitura ou por terceiros por ela contratados, conforme valores fixados em lei, acrescidos de 20% (vinte por cento), a título de administração.

Para limpeza de terrenos não edificados fica fixado valor de R$ 0,37 para cada metro quadrado de terreno. Para remoção de entulhos, lixo ou outros desejos de terrenos, edificados ou não, fica fixado o valor de R$ 49,52 para cada metro cúbico transportado. O valor da multa é referente à 5 UFMs (Unidade Fiscal do Município) no valor de R$ 619,05.