Em janeiro, mais de 400 proprietários de terrenos foram notificados para limpeza.

O Código de Postura do Município de Interesse Turístico de Rubineia (MIT), instituído pela Lei Complementar n.º 067/2009, estabelece uma série de medidas e condutas organizacionais na cidade, inclusive rege sobre a higiene dos ambientes públicos e privados, uso das calçadas, execução de obras domiciliares, funcionamento de estabelecimentos comerciais, entre outras atribuições.

Só no mês de janeiro de 2023, já foram notificados 454 contribuintes, para que realizem a limpeza de terrenos, obstruções de calçadas, criação de animais na área urbana, e outros.

Em vistorias constantes nos loteamentos e bairros da cidade, os fiscais de postura constatam que os terrenos ainda sem construção, encontram-se tomados de vegetação espontânea, servindo como local de descarte de lixo e entulhos, contrariando o Código de Postura Municipal em especial o Art. 87 da Lei Complementar Municipal 067/2009 que diz que proprietário ou ocupante do imóvel é responsável perante a Prefeitura Municipal, pela conservação, manutenção e asseio da edificação, quintais, jardins, pátios e terrenos, em perfeita condição de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, devendo obedecer, além das normas previstas nesta Seção e no Código Sanitário.

Os proprietários de lotes estão sendo notificados, para que executem os serviços de roçada, limpeza e conservação dos imóveis, inclusive das áreas destinadas a calçada, sob pena de multa correspondente e pagamento das custas dos serviços executados pela Prefeitura Municipal ou por terceiros por ela contratada, conforme valores fixados em Lei, acrescidos de 20% (vinte por cento), a título de administração.

Para denunciar basta acessar o link, clique aqui.